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ANPR lançará Assembleia Geral Extraordinária

Prezados(as) Associados(as),

após deliberação da Diretoria da ANPR e discussão que se iniciou nesta segunda feira, no grupo dos delegados, decidiu-se que nova AGE será lançada para consultar a classe sobre mudança no Estatuto da ANPR, na forma a seguir:

REDAÇÃO PROPOSTA

1. Duas consultas separadas serão feitas. Sempre no modelo:

"Concorda com que a posição disposta abaixo seja seguida e cumprida pela diretoria da ANPR e com que, se atingido o quorum previsto em seu artigo 28, §1º, o estatuto da ANPR passe a desde logo a vigorar com o seguinte texto e dispositivo?

Sim - Não - Abstenção.?

2. Estará previsto no edital que a consulta à AGE será considerada válida uma vez atingido o quorum para validade da assembleia (1/3 dos associados). Se o quorum qualificado necessário for alcançado (3/5 dos associados), por sua vez, as matérias serão incorporadas ao Estatuto.

Primeira Consulta ? Previsão da consulta especial ao Colégio dos Procuradores da República.

Art. 7º - Asseguram-se com exclusividade aos sócios titulares o direito ao voto, a elegibilidade para cargos da Diretoria, do Colégio de Delegados e do Conselho Fiscal, a participação em todas as atividades, benefícios e serviços da ANPR, e a nomeabilidade para compor comissões.

§1º É também direito de todo sócio titular participar e votar nas reuniões e deliberações associativas, tais como consultas e Assembleias Gerais, presenciais ou eletrônicas.
§2º Salvo o voto de eleições, as demais participações em deliberações associativas serão públicos e nominais.

Art. 7º ? A. A ANPR realizará consulta não associativa especial com fins de definição e encaminhamento à Presidência da República de lista tríplice com sugestão da carreira de nomes para o cargo de Procurador-geral da República.

§1º A consulta especial referida neste artigo será feita exclusivamente à carreira do MPF, referida em termo no singular no artigo 128, §1º, da Constituição Federal, mediante consulta ao Colégio dos Procuradores da República de que tratam os artigos 52 e seguintes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

§2º Aplicam-se analogicamente à consulta de que trata neste artigo, onde couberem, os artigos 88, caput, 121, caput, e 156, caput e §1º, todos da Lei Complementar nº 75/93.

Segunda Consulta ? Prazo, Comissão e requisitos de legibilidade (mormente legitimidade passiva).

Art. 7º ? B. A consulta especial será dirigida por comissão eleitoral de associados, designada pela diretoria da ANPR, e o processo de votação, com voto secreto, deverá estar completo até dois meses antes do fim do mandato do PGR.

Parágrafo único. São requisitos para elegibilidade os previstos no art. 128, §1º, da Constituição Federal, aplicando-se ainda, analogicamente, onde couberem, os artigos 88, caput, 121, caput, e 156, caput e §1º, todos da Lei Complementar nº 75/93.

O edital será lançado ainda nesta semana.

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