A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, nesta data, embargos de declaração sobre acórdão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que modificou regras de organização administrativa das câmaras de coordenação e revisão do Ministério Público Federal (MPF). O recurso foi dirigido à relatora do Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00516/2020-60, conselheira Fernanda Marinela de Sousa Santos. Além da entidade, 18 integrantes de Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e sete conselheiros do Conselho Superior do MPF também protocolaram embargos à decisão.
O acórdão do conselho, publicado em 9 de março, interferiu nas regras para distribuição de feitos nas câmaras do MPF. Os conselheiros retiraram a distribuição para suplentes e também decidiram que eles não deveriam votar da mesma forma que os titulares. Nos embargos assinados pela ANPR, a entidade pede que seja reconhecida a perda do objeto do procedimento que alterou as regras de distribuição, pois a controvérsia que deu origem ao PCA, na 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, já havia sido solucionada pelo próprio colegiado, sendo que procedimento idêntico foi arquivado pelo Conselho Superior do MPF (CSMPF) com base nesse entendimento.
O documento solicita ainda que seja reconhecida a adequação da portaria 12 da 4ª CCR, além da inserção, no voto da relatora, da possibilidade de distribuição de processos para os suplentes quando houver necessidade de serviço. Por fim, a ANPR solicita que a decisão seja anulada em relação a outras Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e ao CSMPF, uma vez que os colegiados nem sequer foram intimados para prestar informações sobre o tema em julgamento, tendo havido, portanto, flagrante violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além dos embargos da ANPR, documento semelhante foi protocolado por membros das câmaras e do Conselho Superior do MPF, com pedido de efeito suspensivo sobre os efeitos do acórdão. Os recursos foram assinados pelos subprocuradores-gerais da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, José Elaeres Marques Teixeira, José Adonis Callou de Araújo Sá, Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Mario Luiz Bonsaglia, José Bonifácio Borges de Andrada, Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti De Albuquerque, Darcy Santana Vitobello, Nívio de Freitas Silva Filho, Francisco de Assis Sanseverino, Paulo Eduardo Bueno, Alexandre Camanho de Assis, Antônio Carlos Fonseca Da Silva, Aurélio Veiga Rios, Denise Vinci Túlio, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Luciano Mariz Maia, Ela Wiecko Volkmer De Castilho e Maria Caetana Cintra Santos; e pelos procuradores regionais da República Uendel Domingues Ugatti, Cláudio Dutra Fontella, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, Paulo de Souza Queiroz, Marcelo de Figueiredo Freire, Paulo Gilberto Cogo Leivas e Januário Paludo.
Confira a íntegra do embargo de declaração da ANPR
Confira o embargo de declaração
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