A Comissão ANPR Mulheres da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ratifica e presta apoio à manifestação publicada, nesta quinta-feira (13), pelo Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, na qual repudia o Projeto de Lei 1.904/24, que equipara o aborto legal realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro.
Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (12), o regime de urgência, de forma que o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas Comissões dos Deputados.
Segue manifestação na íntegra:
O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público expressa profunda preocupação diante da aprovação pela Câmara dos Deputados/as de regime de urgência em debater o projeto de lei que propõe a obrigatoriedade de mulheres, inclusive crianças, vítimas de estupro, prosseguirem com a gestação resultante do abuso, caso o procedimento de abortamento legal não seja realizado antes de 22 semanas. O projeto de lei 1.904/24, cuja tramitação foi acelerada pela Câmara dos Deputados, equipara o aborto legal, mesmo em casos de estupro, ao crime de homicídio se realizado após 22 semanas de gestação.
Nós, do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, reiteramos nossa posição firme CONTRA essa proposta, que representa um retrocesso nos direitos das mulheres e das crianças no Brasil. O chamado PL da Gravidez Infantil não apenas ignora o sofrimento e a vulnerabilidade das vítimas de estupro, mas também evidencia uma preocupante falta de empatia e compreensão da realidade das mulheres e meninas brasileiras.
É importante ressaltar que 61,4% e, portanto, a maioria das vítimas de estupro, são meninas com até 13 anos, muitas delas descobrindo a gravidez tardiamente, se é que chegam a descobrir. Além disso, é alarmante o fato de que quase 70% desses abusos ocorre dentro do próprio ambiente familiar.
Ademais, essa proposta, além de afrontar a Constituição Federal, que tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres e veda a tortura, viola os princípios estabelecidos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Ambos os tratados defendem a proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, incluindo o acesso ao aborto seguro em casos de estupro.
Como defensoras dos direitos das mulheres e das crianças, instamos os legisladores a considerarem as graves consequências dessa legislação e a priorizarem o respeito à autonomia e à dignidade das vítimas. O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público permanecerá atento e atuante na defesa dos direitos humanos e na promoção da justiça social.