Em entrevista à Rádio Gaúcha, nesta quarta-feira (19), o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, repercutiu a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas, acusados de cinco crimes.
De acordo com ele, a denúncia entregue, nesta semana, resulta de uma análise pormenorizada e estritamente técnica, que reúne um conjunto probatório significativo, de forma que o posicionamento do chefe do Ministério Público não poderia ser outro.
“Há um conjunto [de elementos] suficiente para o início de uma ação penal. Disso eu não tenho dúvidas. É uma peça de Direito, tem ritual e linguagem, mas também tem uma comunicação com a sociedade, em que ela [denúncia] diz que o papel do Ministério Público é este. A história que estou narrando é esta. Sobre os fatos podemos discutir, mas fatos são fatos.”, enfatizou Cazetta.
Ainda sobre as provas obtidas ao longo das investigações, o presidente exemplificou o episódio narrado na denúncia relacionado ao processo eleitoral, no Brasil.
“Nós podemos discordar sobre qual foi o efeito e a intenção da famosa reunião do ex-presidente com os embaixadores. Mas todos temos a certeza de que ela ocorreu. E quando ela ocorreu ele fez todo um discurso contra as urnas. Isso é fato. Se nós vamos tirar deste fato a conclusão de que isso fazia parte de um mecanismo de atuação visando criar um ambiente de desconfiança, em relação ao processo eleitoral brasileiro e, com isso, solapando a democracia e permitindo que alguns países reconhecessem um novo governo tomado à força, é a nossa discussão”,
Quando instigado a opinar sobre uma possível decisão do STF, Ubiratan Cazetta afirmou que este não é o momento de falar em absolvição ou condenação, visto que a fase é de início de prova material e será oportunizado à defesa de cada um dos acusados se manifestar acerca de cada conduta imputada.
Por fim, enfatizou o papel e, mais do que isso, a obrigação do Ministério Público de atuar sempre que verificar indícios de práticas criminosas.
“A essência do processo é ter uma acusação de elementos e, durante o processo, há diálogo entre as partes e um terceiro ente que é o juiz. O Ministério Público não é juiz. Ele é o elemento do Estado que observa a atuação e fala que há condições para afirmar que um processo precisa existir que a defesa precisa se manifestar. É o espinho na flor. Ele tem que estar ali para incomodar, para dizer que uma determinada atuação configura crime, ou pelo menos, tem elementos suficientes para dizer que é crime”, finalizou.
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