Nesta terça-feira (12), os principais veículos de comunicação do país deram destaque ao agravo regimental apresentado pela ANPR ao ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação nº 43.007/DF. A ANPR defende que a decisão deve se ater ao objeto da reclamação.
Além disso, alega que, com o trancamento da ação penal 1033115-77.2021.4.01.3400 em 17/02/2023, não há mais espaço para o exercício da jurisdição na Reclamação 43007. E, portanto, pede que sejam considerados inválidos todos os atos processuais posteriores praticados nos autos.
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