A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) promoveu, nesta terça-feira, 9, o seminário “Acordo de leniência na Lei Anticorrupção”. O encontro debateu a aplicação do novo instituto e os reflexos jurídicos e sociais que ele deve provocar. Entre os participantes estavam representantes do MPF, das associações do MP de Contas e do Tribunal de Contas da União.
Durante a manhã, o vice-presidente da ANPR, Humberto Jacques de Medeiros, participou do painel “Desafios na aplicação da Lei Anticorrupção brasileira”. O debate contou com a presença do advogado Modesto Carvalhosa e do procurador-chefe da PRR3, Pedro Barbosa Pereira Neto.
Jacques lembrou a importância da cooperação entre os órgãos do Estado e o esforço conjunto para a efetivação da Lei Anticorrupção. “O diálogo possibilita uma atuação articulada e eficiente das categorias, e testemunha o compromisso das instituições no combate a atos ilícitos”, salientou ele.
Na avaliação do vice-presidente da ANPR, a visão do jurista Modesto Carvalhosa é arrojada ao imprimir na Lei Anticorrupção um largo perfil de responsabilidade administrativo-penal de pessoas jurídicas. “As empresas do estado envolvidas em corrupção não são vítimas e sim infratoras”, ressaltou Carvalhosa.
Carvalhosa defendeu que o MPF aplique a Lei Anticorrupção nas ações civis públicas (ACPs) para obter a punição de empresas corruptas. O jurista fez duras críticas ao decreto que regulamentou a Lei e argumentou que a legislação é autoaplicável.
A campanha do MPF #CORRUPÇÃONÃO foi lembrada pelo chefe da PRR3. “É o compromisso do Ministério Público Federal de enfrentar a corrupção, que assume proporções perversas em um país com grandes desigualdades sociais”, disse Pereira Neto.
Organizado pela procuradora regional da República Samantha Chantal Dobrowolski (PRR3), o seminário contou com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD).
Sobre a legislação - A Lei Anticorrupção, em vigor desde 2014, é resultado de três tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, e estabelece sanções a pessoas jurídicas corruptoras de agentes públicos. Dentre as punições, a lei prevê o perdimento dos bens, suspensão ou interdição parcial de suas atividades empresariais e até mesmo a dissolução compulsória da empresa.
Com informações da Ascom PRR3.