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ANPR pede ao TRF5 que destine ao MP novas vagas do quinto

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou requerimento ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região solicitando que as duas novas vagas do Quinto Constitucional, criadas pela Lei nº 14.253/2021, sejam destinadas ao preenchimento por membros do Ministério Público que atendam os requisitos exigidos no artigo 94 da Constituição Federal. 

A Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 1º de dezembro de 2021, ampliou de 15 para 24 o número de magistrados do TRF5, resultando na criação de 2 novas vagas decorrentes do Quinto Constitucional, que agora conta com 5 cadeiras.

Conforme o Edital de Convocação nº 16/2022 do TRF5, está marcada para amanhã (16) sessão extraordinária telepresencial do Tribunal Pleno para destinação dos cargos de Desembargador Federal. 

A ANPR tomou conhecimento de que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou ao TRF5 alegando que a segunda nova vaga do Quinto deve ser assegurada à advocacia, diante do princípio da alternatividade, já que a vaga imediatamente anterior será preenchida por representante do Ministério Público Federal.

No documento, a ANPR destaca que não há norma legal que confira sempre à OAB a perpetuação da superioridade numérica, quando se tratar de vagas novas, em prejuízo do Ministério Público, pois se deve evitar a perpetuação e desigualdade. "A superioridade de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia também deve se submeter à alternância, respeitando-se o Princípio da igualdade de oportunidades entre as classes", afirma o requerimento, assinado pelo presidente da entidade, Ubiratan Cazetta. 

A ANPR ressalta ainda que, em 1989, foram criadas duas vagas no TRF5, uma preenchida pelo MP e outra pela OAB; em 2001, criada apenas uma vaga, foi dada prioridade circunstancial à OAB; em 2022, com a criação de duas vagas, é de se dar prioridade circunstancial ao MP, que passaria a contar, momentaneamente, com três membros, ao passo que a OAB contaria com dois membros. "Reforce-se que é um equilíbrio provisório, que mais tarde será recomposto com as futuras vacâncias, naquilo, essencialmente, é a noção clássica de alternatividade". 

Dessa forma, para manter a coerência com sua decisão anterior, bem como respeitar a alternância entre as classes, deve prevalecer decisão já tomada pelo TRF5 que consagrou a paridade entre a classe do MP e da advocacia, impedindo que se perpetue a desigualdade entre as instituições. 

Confira aqui o requerimento na íntegra

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