A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou ofício, na terça-feira (23), à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao corregedor-geral do Ministério Público Federal (MPF), Oswaldo José Barbosa Silva, e aos integrantes do Conselho Superior do MPF (CSMPF) para esclarecer divergências recentes nas regras para concessão de folgas a procuradores por exercício de plantão.
No pedido, a ANPR questiona se a “comprovação de produtividade nos dias de plantão” restringe-se à disponibilidade do procurador, por meio da apresentação de relatório, ou se pretende-se exigir o acionamento dos membros no período de plantão para a conversão em pecúnia dessas folgas.
A divergência tem como base três Resoluções do CSMPF, nº 159, 160 e 191, que estabeleceram, por unanimidade, que as folgas seriam devidas em virtude da disponibilidade para o exercício de plantão fora do horário de expediente. Em sentindo contrário, a Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, e o Ato Ordinatório CMPF nº 14, de 9 de abril de 2019, permitem a interpretação de que o acionamento do membro no período de plantão seria necessário para a conversão de folgas compensatórias em pecúnia.
Com base no ofício entregue pela ANPR, os conselheiros do CSMPF, em memorando conjunto, solicitaram ao corregedor-geral do MPF que considerasse a revogação do Ato Normativo CMPF n.º 14/2019. As diferentes instâncias devem analisar a questão nos próximos dias.
Confira a íntegra do ofício entregue à PGR, CMPF e CSMPF