O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADPF que discute se os valores obtidos em TACs e condenações em ações civis públicas teriam destinação exclusiva para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A discussão, embora centrada nos casos julgador pela Justiça do Trabalho, pode ter efeito sobre todo o sistema de processo coletivo. O julgamento é da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 e iniciou na última quarta-feira (13).
Durante a sessão, houve as sustentações orais. O advogado Felipe Mesquita, ao apresentar o posicionamento da ANPR pela ratificação da liminar, por parte do Plenário, esclareceu que a decisão do relator atinge não apenas os fundos trabalhistas.
“Vossa Excelência promoveu uma constitucionalização da resolução conjunta do CNMP e do CNJ. Isso é muito relevante para os membros do Ministério Público Federal, afinal a resolução não disciplina apenas a questão dos fundos trabalhistas, mas toda a questão de destinação de valores relacionados aos fundos da União. A liminar proferida é coerente e estabelece essa premissa de adequação constitucional da resolução normativa. A resolução ela tem importância fundamental, porque traz a transparência necessária na aplicação desses fundos, a rastreabilidade do uso dessas verbas, a possibilidade de controle social, inclusive, de destinação dessas verbas. Portanto, é uma matéria que afeta não apenas o Ministério Público do Trabalho ou as ações civis públicas trabalhistas, mas todo o Ministério Público brasileiro e ao Poder Judiciário como um todo”, detalhou.
O julgamento foi suspenso. Quando for retomado – ainda sem data marcada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentará a manifestação e, em seguida, os votos dos ministros.
A ADPF 944 é de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona decisões da Justiça do Trabalho no sentido de destinar valores de ações civis públicas a entidades públicas e privadas em vez de direcioná-los aos fundos públicos já existentes, como prevê a lei.
Além da ANPR, foram admitidas no processo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Assista à sustentação oral: