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ANPR pede que Supremo ratifique liminar de Flávio Dino em ação sobre destinação de verbas de condenações em ações trabalhistas

ANPR pede que Supremo ratifique liminar de Flávio Dino em ação sobre destinação  de verbas de condenações em ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADPF que discute se os valores obtidos em TACs e condenações em ações civis públicas teriam destinação exclusiva para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A discussão, embora centrada nos casos julgador pela Justiça do Trabalho, pode ter efeito sobre todo o sistema de processo coletivo. O julgamento é da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944 e iniciou na última quarta-feira (13).

Durante a sessão, houve as sustentações orais. O advogado Felipe Mesquita, ao apresentar o posicionamento da ANPR pela ratificação da liminar, por parte do Plenário, esclareceu que a decisão do relator atinge não apenas os fundos trabalhistas.

“Vossa Excelência promoveu uma constitucionalização da resolução conjunta do CNMP e do CNJ. Isso é muito relevante para os membros do Ministério Público Federal, afinal a resolução não disciplina apenas a questão dos fundos trabalhistas, mas toda a questão de destinação de valores relacionados aos fundos da União. A liminar proferida é coerente e estabelece essa premissa de adequação constitucional da resolução normativa. A resolução ela tem importância fundamental, porque traz a transparência necessária na aplicação desses fundos, a rastreabilidade do uso dessas verbas, a possibilidade de controle social, inclusive, de destinação dessas verbas. Portanto, é uma matéria que afeta não apenas o Ministério Público do Trabalho ou as ações civis públicas trabalhistas, mas todo o Ministério Público brasileiro e ao Poder Judiciário como um todo”, detalhou.

O julgamento foi suspenso. Quando for retomado – ainda sem data marcada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentará a manifestação e, em seguida, os votos dos ministros.

A ADPF 944 é de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona decisões da Justiça do Trabalho no sentido de destinar valores de ações civis públicas a entidades públicas e privadas em vez de direcioná-los aos fundos públicos já existentes, como prevê a lei.

Além da ANPR, foram admitidas no processo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Assista à sustentação oral

 

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