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ANPR pede rejeição do PL que altera a Lei de Crimes Ambientais

Por meio de nota técnica, a ANPR manifestou-se pela rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) 165/2016. As mudanças apresentadas na proposta alteram a Lei de Crimes Ambientais. O documento foi entregue nesta quarta-feira, 24, aos senadores Aloysio Nunes (PSDB/SP), relator da matéria, e Randolfe Rodrigues (Rede/AP).

A proposta tem o objetivo de permitir que a autuação por crime ambiental ocorra primordialmente em âmbito administrativo, pelo órgão ambiental licenciador, admitindo a celebração de Termo de Compromisso de Cessão (TCC). De acordo com a APNR, as alterações apresentadas no PLS 165/2016 são claramente inconstitucionais.

Na nota, a ANPR ressalta que os danos ambientais podem sofrer repreensão e controle em três diferentes esferas: administrativa, cível (reparação de dano) e criminal. “Segundo a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, justifica.

A Associação explica também que a responsabilização do infrator que causa dano ambiental pode ocorrer em três diferentes esferas, que podem ser acionadas concomitantemente, pois a atuação de um legitimado em uma esfera não impede a atuação de outro legitimado em outra esfera.

A intenção de promover uma repressão uniforme ao dano ambiental não é condenável, seja ou não voltada exclusivamente para as empresas prestadoras de serviços de saneamento básico, o que em si já é questionável. Para a ANPR, qualquer previsão neste sentido deve necessariamente incluir o Ministério Público na celebração dos acordos, caso contrário jamais poderia ser interpretada a previsão como impeditiva da atuação do órgão ministerial.

Confira a íntegra da nota.

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