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ANPR propõe ação para afastar regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ação coletiva, com pedido de tutela provisória de urgência, para que a União suspenda imediatamente os efeitos do artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019, permitindo que os Associados da ANPR tenham sua aposentadoria e percepção do abono de permanência, conforme as regras anteriormente vigentes. De acordo com a ANPR, as alterações promovidas pela Emenda, “afetaram desproporcionalmente os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003”.  

Caso a liminar seja concedida, a ANPR pede ainda que seja autorizado aos beneficiários que solicitem o depósito dos valores em juízo.No mérito, a Associação pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2009 e que a União seja condenada a restaurar todos os efeitos das regras transitórias anteriormente vigentes.

Embora trate de quem ingressou no serviço público antes da EC 41/03, a avaliação sobre a atuação judicial no tema é de interesse de todos os associados, pois a emenda gera um precedente para situações futuras.A propositura da ação coletiva foi resultado de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual realizada em dezembro de 2021, com os associados da ANPR.

Foram 480 votos SIM (98,36%) e 2 votos NÃO (0,41%), além de 6 abstenções (1,23%), totalizando 488 votos.

Confira aqui a íntegra da ação

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