A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) opôs embargos de declaração, com pedido de efeitos infingentes, para esclarecer e reformar acórdãos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que restringiram a atuação do Ministério Público Federal (MPF-ES) na fiscalização de políticas públicas relativas ao combate à pandemia de Covid-19. As decisões, publicadas em 24 e 29 de junho, deram provimento a recursos internos interpostos pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) nas Reclamações para Preservação de Autonomia (RPA) nº 1.00253/2020-70 e nº 1.00279/2020-91, respectivamente.
No recurso, a ANPR aponta obscuridades nas decisões, dada a amplitude dos seus termos, e pede que as determinações se limitem ao caso especificamente analisado. A entidade aponta também que os comandos das decisões não podem ser estendidos a todo e qualquer membro do MPF no exercício da fiscalização das políticas públicas da saúde e de outras matérias da tutela coletiva. No entendimento da associação, a decisão parece ampliar, de forma indevida, os limites de seu alcance a todos os membros do MPF no território nacional.
Outra obscuridade diz respeito ao fato de que os acórdãos proibiram o membro do MPF-ES de representar ao órgão estadual, o que desconsiderou, no entender da ANPR, a Lei Complementar 75/93 e o sentido do termo “representação”. Por isso, a ANPR solicita que o acórdão embargado reconheça que o MPF tem a prerrogativa de formular representação aos Poderes competentes, inclusive aos Ministérios Público Estaduais, pela adoção de providências quando constata irregularidades.
Por fim, a associação ressalta que a decisão não é clara quanto aos limites de atribuição dos membros do MPF, tendo em vista que o debate do caso concreto dizia respeito à atuação do Ministério da Saúde nos âmbitos local e estadual. Afastar a atuação em matéria de saúde junto a órgãos locais pelo MPF contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento do procurador-geral da República sobre a matéria.
A atuação do MPF no Espírito Santo foi contestada pelo governo capixaba e pelo Ministério Público Estadual. Como em diversos outros estados, os procuradores da República lotados no Espírito Santo têm, por meio de recomendações e ações civis públicas ajuizadas, atuado nas mais diversas questões que visam proteger a população e também fiscalizar os recursos públicos utilizados, muitos deles a partir de repasses federais. A Justiça Federal já reconheceu a competência do MPF para atuar nesse tipo de situação.
Confira a íntegra dos embargos de declaração aqui e aqui