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ANPR questiona no STF constitucionalidade da nova lei de improbidade

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou, nesta segunda-feira (05/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a Lei nº 14.230 de 25/10/2021 – chamada nova lei de Improbidade Administrativa.

Ao impugnar diversos dispositivos - art. 2º, o art. 16, parágrafos 3º e 10, o art. 17-C, parágrafo 2º, o art. 21, parágrafo 4o e o art. 23, parágrafos 2º, 3º, 4º, incisos II, III, IV, V, 5º, 8º, a entidade argumenta que a legislação recém-criada impacta diretamente em algumas das principais competências e matérias de atuação do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a entidade, o texto fere a independência e a autonomia funcional garantidas à instituição pela Constituição Federal e usurpa as competências do procurador-geral da República, dos chefes do MP estaduais, dos governadores e do presidente da República.

Ademais, a ANPR afirma que a nova lei restringe a tipologia dos atos ímprobos por violação aos princípios da administração pública a apenas oito hipóteses fáticas e, com isso, reduz o âmbito da proteção à probidade administrativa proporcionada pelo texto em vigor anteriormente a 2021 ( Lei n. 8.429/92).

“A lei ruiu o sustentáculo legal que permitia que esses desvios funcionais “mais leves” fossem sancionados nos termos da LIA. […] também enfraqueceu, embora por vias diversas, a capacidade de o Estado combater atos funcionais que geram enriquecimento ilícito ou dano ao Erário (artigos 9o e 10 da LIA), ou seja, as improbidades administrativas comumente consideradas como mais graves", destaca a ANPR na ação.

Sobre a instituição, a entidade reforça que a Lei nº 14.230 “avança sobre a organização e funcionamento do Ministério Público Brasileiro (da União, dos Estados e do Distrito Federal), além de estipular novos deveres e atribuições aos seus membros incidentes no âmbito do inquérito civil público. Este último consiste no instrumento de que se vale o MP para realizar a proteção do patrimônio público e social, aí se incluindo a probidade administrativa, sendo esta uma atribuição privativa sua, à luz do art. 129, inciso III da CF/88”, diz a nota.

Histórico de atuação da ANPR sobre o tema

A propositura da Adin é mais uma das iniciativas da entidade acerca da temática. A associação promoveu e participou de diversos debates, bem como emitiu Nota Técnica à época em que o texto tramitou no Congresso Nacional.

Em novembro do ano passado, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) formou um grupo de estudos para debater as alterações implementadas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/92 e identificar possíveis ofensas à Constituição Federal. Colaboraram na minuta da ação a procuradora da República, Luana Vargas Macêdo, e os procuradores regionais da República, José Roberto Pimenta, Alfredo de Paula Silva e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

 

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