A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) receberá até o dia 6 de agosto, contribuições dos associados a respeito do acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público. As contribuições servirão à manifestação que será encaminhada ao Conselho Nacional do MP. Elas podem ser enviadas para o email:
Com o objetivo de regulamentar o art. 17, §1o, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que disciplina o acordo de não persecução cível no âmbito do Ministério Público, o conselheiro Silvio Amorim apresentou proposta de resolução em Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada em 1 de julho deste ano.
A medida tem por objetivo atender a uma solicitação do MP. Sendo assim, o objetivo é receber contribuições tanto dos Conselheiros Nacionais do Ministério Público, quanto dos integrantes das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro, associações nacionais do Ministério Público, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, conforme estabelecem os arts. 148 e 149 do Regimento Interno do CNMP.
Confira aqui a íntegra da proposição.