Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não conhecer mandado de segurança coletivo da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o Inquérito 4.781, a entidade opôs embargos de declaração ao acórdão da Corte.
A ANPR aponta contradições e obscuridades e pede que, uma vez sanadas, seja conhecido o mandado de segurança impetrado e concedida a ordem para assentar a ilegalidade e inconstitucionalidade da Portaria GP 69, de 14/03/2019, retificando as ilegalidades e inconstitucionalidades em todos os atos posteriores que envolvam procuradores da República. A ANPR também pede que seja concedido total acesso à associação dos autos do inquérito 4.781, nos termos da decisão proferida pelo próprio STF na ADPF 572/DF.
A ANPR também recorreu da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado no mesmo inquérito das fake news, conforme notícia publicada em 2 de julho.