Notícias

ANPR recorre de decisão do TCU acerca do pagamento dos quintos

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) interpôs recurso contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a cessação do pagamento de quintos e opção de forma cumulativa com subsídios a todos os membros de todos os órgãos do Ministério Público da União (MPU).

A entidade elenca omissões e contradições, inclusive com relação a dispositivos constitucionais. Pede, inclusive, a suspensão do julgamento para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 3834) sobre ato do próprio órgão (TCU) para revisar o mérito de atos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aponta a atual vertente teleológica da interpretação do STF a respeito de questões atinentes ao regime de subsídios e omissão, no acórdão, que desconsiderou o arcabouço normativo que viabilizou a anterior incorporação dos quintos.

Para a ANPR, a averbação e o recebimento dos quintos deve ser considerado ato completo e perfeito, cabendo ao Tribunal de Contas impugná-lo no prazo de cinco anos.

“É evidente que o Tribunal de Contas da União, caso desejasse impugnar a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público o deveria ter feito dentro do prazo de 5 (cinco) anos, esgotado em 2011, e que cada uma das situações individuais consolidadas não pode mais ser revista pela Administração. É uma imposição da segurança jurídica. Não pode o particular, ou mesmo o agente público, ficar eternamente a mercê de possível ação da Administração para rever atos, conhecidos, que afetam de forma importante seu patrimônio jurídico. Com efeito, não se trata aqui de situação jurídica eventualmente desconhecida pela Corte de Contas, da qual somente se teve ciência agora, mas sim de ato jurídico perfeito cuja ciência é inequívoca desde sua edição, pois publicizado e com consequências a partir de então, e que foi levado, por representação, ao conhecimento da Corte de Contas, já há bem mais de cinco anos”, destaca no recurso.

Por fim, a entidade pede a suspensão regimental dos efeitos do acórdão embargado, o acolhimento dos embargos declaratórios para resolver as omissões e contradições apontadas, e, em consequência, a modificação do julgado, com integral provimento ao pedido de reexame interposto. 

 

logo-anpr