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ANPR reitera pedido de liminar para suspensão de inquérito do STJ

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reiterou, nesta sexta-feira (26), pedido de liminar em habeas corpus para suspender a tramitação do inquérito 1.460-DF aberto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o intuito de investigar membros do Ministério Público Federal (MPF). A entidade solicitou à relatora da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que reconsidere decisão anterior que negou liminar à Associação por não vislumbrar perigo de demora na decisão.

No pedido, a ANPR demonstra que há riscos concretos ao direito e ao estado de liberdade dos pacientes, seus associados, inclusive com a pretensão de adoção de medidas cautelares variadas em detrimento dos investigados. Nesse sentido, em decisão que recusou o acesso da entidade ao Inquérito 1.460-DF, o próprio relator, o presidente do STJ, Humberto Martins, confessou que serão realizadas diligências sigilosas em face dos investigados, membros do MPF. “O amplo acesso da ANPR aos presentes, neste momento processual, caso fosse legitimada para tanto, colocaria em risco a realização das futuras diligências sigilosas que deverão ser realizadas”, justificou Martins.

Diante da intenção externada pelo relator do inquérito, a associação solicitou que a ministra Rosa Weber reconsidere decisão anterior e conceda medida cautelar para suspender a investigação até decisão definitiva. A entidade também pleiteia, dentre outras coisas, o próprio acesso à documentação referente ao inquérito em curso.

Segundo o artigo 18 da LC 75/1993, que rege o Ministério Público da União (MPU), cabe apenas ao procurador-geral da República ou a alguém por ele delegado conduzir procedimentos criminais que investiguem membros do MPU. A Associação também aponta outras ilegalidades na iniciativa do STJ, como a violação do sistema acusatório, já que não incumbe ao Poder Judiciário realizar atos de investigação. Também foi aberto unicamente com base em provas ilícitas, obtidas por meio da invasão de celulares por ação de hackers; a competência de julgamento de infrações eventualmente cometidas por procuradores da República que atuam em 1ª instância também não é do STJ. Por fim, a portaria responsável por criar o Inquérito 1.460-DF utiliza dispositivo do Regimento Interno do STJ que reproduz texto idêntico do Regimento Interno do STF. Ocorre que o regramento do Supremo tem força de lei, segundo a jurisprudência, o que não se repete no caso do tribunal superior.

O próprio MPF enviou manifestação ao STF defendendo a suspensão imediata do inquérito. A peça, assinada pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, aponta que a apuração viola o sistema acusatório previsto na Constituição, tem como base provas ilícitas e não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (fake news).

Confira o pedido na íntegra

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