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ANPR requer admissão como amicus curiae em ADIs que tratam da Resolução nº 181/2017 do CNMP

A ANPR e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentaram requerimento de admissão como amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 5790 e nº 5793. Sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, ambas tratam da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

A  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alega, na ADI nº 5790, que a norma questionada invade a competência legislativa, inovando em matéria penal e processual penal. Já a OAB, autora da ADI nº 5793, entende que a resolução concede aos membros do Ministério Público poderes não contemplados nem pela Constituição, nem pela legislação ordinária.

A ANPR e a CONAMP estão acompanhando ambas ações. Durante o 34º ENPR a resolução também foi discutida em painel com a presidente do CNMP, Raquel Dodge, e três conselheiros: Sebastião Caixeta, Silvio Amorim e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

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