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ANPR requer adoção de condições especiais de trabalho a membros que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou, nesta sexta-feira (14), ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pedindo a adoção de condições especiais de trabalho a membros do Ministério Público Federal (MPF) que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.

A associação questiona que, ao contrário do MPF, diversos ramos do Ministério Público já editaram normas em atendimento à Resolução nº 250/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconheceu a necessidade de estabelecer de condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.

Especificamente acerca de gestantes, a ANPR alega que a Portaria PGR/MPF nº 819, de 15 de setembro de 2020, prevê a autorização de residência fora da localidade de lotação nas hipóteses de gestação a partir do terceiro trimestre, mas que a limitação do âmbito de alcance da norma não tem efetiva razão de ser, já que os cuidados, o acompanhamento pré-natal e a própria orientação de redução de exposição às mais diversas possibilidades de contaminação devem ocorrer desde o momento inicial da gestação.

Além disso, para a entidade, o arrefecimento da pandemia não justifica o abandono de medidas de proteção, “sobretudo para grupos sujeitos a maior agravamento pela infecção, como é o caso das gestantes. Justamente por isso, a orientação do órgão de coordenação e revisão do Ministério Público do Trabalho é que a nota técnica continue sendo seguida pelos seus membros”, destaca no ofício.

Após essas e outras exposições, a ANPR requer a edição de ato regulamentador competente, a fim de permitir a adoção do trabalho remoto e a flexibilização da residência fora do local de lotação desde o momento da comprovação da gravidez, bem como estabelecendo as demais condições especiais de trabalho previstas .

Acesse o Ofício ANPR nº 063/2023 na íntegra

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