A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) requereu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o reconhecimento administrativo do direito à gratificação por chefia devida aos procuradores da República entre 2002 e 2013.
A ANPR considera que houve ilegalidade do ato administrativo que, ao contrariar legislação específica, excluiu o pagamento da gratificação paga aos exercentes das chefias das unidades gestoras do Ministério Público Federal. O tema já é objeto de processo judicial, com decisão favorável em primeiro grau.
Por fim, a associação requer o “reconhecimento administrativo do direito em que se funda a Ação Judicial 0071963-97.2014.4.01.3400 (JF/DF), que já conta com sentença de mérito, proferida no ano de 2017, a fim de solucionar, definitivamente, demanda que já se arrasta há quase quinze anos (considerando que o primeiro requerimento administrativo data de 2008), em prol dos membros do Ministério Público Federal que desempenharam a função de chefia de unidades da instituição entre 13 de outubro de 2009 e 27 de dezembro de 2013”, finaliza no documento.
Clique aqui e acesse o Ofício ANPR nº 061/2022