Em ofício encaminhado hoje (16), ao Secretário-Geral do MPU, Alexandre Camanho de Assis, o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, solicita providências em relação à migração de regime previdenciário estipulado na Lei 12.618/13, já que o prazo final está se aproximando.
Os membros do MPU que migrarem de modalidade até 28 de julho terão direito ao benefício especial, o qual é calculado nos moldes previstos no art. 3? da Lei 12.618/13. Atualmente, servidores e membros têm a possibilidade de ter calculado o benefício especial pelo sistema Hórus. Os cálculos, porém, vêm com a observação de que o resultado seria mera estimativa.
No documento, a ANPR solicitou que seja expedida certidão pela administração para todos aqueles que a requerem com o valor do benefício especial e as remunerações que compuseram o cálculo; que seja incluído nos assentamentos funcionais do servidor público que migrar o teor dessa certidão com cálculo do benefício especial no momento da migração; e que, nos mesmos assentos funcionais, o valor do benefício especial seja atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A ANPR tem acompanhado as mudanças de regras em relação aos cálculos de aposentadoria e orientado os associados, inclusive, por meio da criação de um site especializado. Na última semana, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio de ofício, prorrogação do prazo para migração de regime previdenciário.
Confira a íntegra do ofício e o site do Funpresp.