A ANPR encaminhou ontem, 1º, nota técnica em que sugere alterações ao Projeto de Lei nº 554/2011. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e determina um prazo de 24h para a apresentação do preso à autoridade judicial após efetivada prisão em flagrante.
A Associação destacou que o PL adequa o ordenamento jurídico brasileiro ao de países como Alemanha e África do Sul e atende a tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de Direitos Civis e Políticos. Em nota, a ANPR afirma que a medida pode ajudar a resguardar a integridade física e psíquica do preso. “A criação da audiência de custódia, mais do que representar um avanço na garantia dos direitos fundamentais, reforça o comprometimento do Estado brasileiro com a preservação da dignidade da pessoa humana”, ressalta.
Mesmo favorável à matéria, a ANPR chama atenção para alguns pontos que poderiam inviabilizar a medida. Para a Associação, o prazo preestabelecido de 24h é inexequível e deve ser estendido para 72h. Outra improcedência seria transferir os poderes jurisdicionais aos delegados de polícia. Segundo a nota, a pessoa presa deve ser conduzida “à presença de um juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais”, prerrogativas que os delegados não possuem, uma vez que não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. A ANPR sugere ainda que, como nos interrogatórios, a audiência possa ser feita por meio de videoconferência.
O documento foi entregue aos senadores Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Confira a íntegra da nota.