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ANPR Temas: especialistas debatem leis e jurisprudência sobre trabalho escravo

ANPR Temas: especialistas debatem leis e jurisprudência sobre trabalho escravo

"Trabalho Escravo Contemporâneo e Condições Degradantes" foi o assunto do ANPR Temas realizado virtualmente, nesta terça-feira (26). Na oportunidade, os especialistas fizeram um histórico sobre a escravidão e a abolição da escravatura, trataram da evolução das legislações e de decisões judiciais a respeito do tema, bem como destacaram o esforço das instituições para coibir toda e qualquer forma dessa prática no Brasil.

Abrindo o debate, o procurador do trabalho Tiago Cavalcanti enfatizou as motivações do processo abolicionista no século XIX. De acordo com ele, os reais motivos foram econômicos.

"O processo de abolição da escravatura, que tomou todo o século XIX, foi o que a gente chama de abolicionismo para "inglês ver". Essa expressão, que remete a algo que acontece na teoria, mas que não ocorre na prática, de fato surgiu exatamente em referência às leis que do período do abolicionismo pré-republicano. A Inglaterra exigia a abolição da escravatura no Brasil não por motivos humanitários e sim por razões econômicas. Primeiro, para elevar o custo da produção e assim favorecer as suas colônias e, para fazer surgir uma classe assalariada que consumisse seus produtos", explicou.

A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Frischeisen tratou de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática e também fez questão de abordar informações históricas.

“Nós somos o país com maior número de pessoas trazidas da África e não há passividade. Ao contrário, há uma resistência enorme tanto na África quanto no Brasil, como nos Estados Unidos, nas Antilhas e em outros países que eram ex colônias e depois países libertos, que mantiveram a escravidão. Sempre lembrando que o Brasil manteve a escravidão, foi o último país a abolir a escravidão”, ressaltou.

A vice-presidente da ANPR, Ana Carolina Roman, deu destaque à Convenção Interacional de 1926 para a abolição e ao processo de construção, à época, da definição da escravidão.

“É formada uma comissão da Liga das Nações para estudar o tráfico, a escravidão, que nesse momento já era praticamente erradicada no mundo, para se fazer uma definição. Isso porque todos os tratados, até então, proibiam a escravidão e o tráfico, mas não havia uma definição do que é escravidão. Essa comissão fez uma proposta definindo a escravidão com dois elementos, que é o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exerce total ou parcialmente os atributos do direito de propriedade. E aí, a construção é muito interessante, porque a despeito de fazer essa relação com um direito de propriedade, que já não existia mais na maior parte dos países, a condição não é da existência de um direito de propriedade, mas do exercício desses atributos do direito de propriedade”, complementou.

Ela acrescentou que na legislação internacional há formas de escravidão que não estão necessariamente ligadas às questões trabalhistas, como a exploração infantil e escravidão sexual.

“O artigo 149 do Código Penal foi alterado em 2003 e é fruto do trabalho da fiscalização do trabalho e uma movimentação organizada de trabalhadores. Toda a construção do que temos hoje da definição de escravidão contemporânea gira em torno da proteção do trabalhador. As figuras do artigo 149 estão relacionadas com a exploração do trabalho. Então, a diferença primordial é que na legislação internacional não necessariamente precisa haver uma relação de trabalho, mas, no Brasil, a partir de 2003, a relação é de exploração da força de trabalho da vítima, não existe escravidão em outras hipóteses”, destacou.

O mediador do evento, o procurador da República Renan Paes Félix destacou uma especificidade nos casos desta natureza, que representam um entrave no processo de investigação.

"O grande gargalo na atuação criminal do MPF é exatamente a coleta de provas que venham a ratificar, corroborar as condições degradantes identificadas nas fiscalizações. A gente sabe que as vítimas, normalmente, eles são espécie de nômades. Eles não têm endereço fixo. E se a prova não for coletada naquele momento específico da fiscalização em que os trabalhadores são resgatados dificilmente esses trabalhadores vão ser encontrados posteriormente no inquérito policial ou numa futura ação penal", relatou.

O ANPR Temas que tem promovido ambientes de discussões a respeito de assuntos da atualidade já abordou questões como impactos da nova Lei de Licitações, entraves nas investigações de crimes cibernéticos e luta dos povos indígenas contra os problemas provocados pelo garimpo e pelo desmatamento.

O debate foi transmitido pelo canal da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no YouTube.

Assista na íntegra.

 

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