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ANPR trabalhou em várias frentes nos debates com o Legislativo em 2021

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) trabalhou intensamente nos debates legislativos em 2021. Abordando várias pautas de interesse da instituição, como área penal, eleitoral, meio ambiente e direitos fundamentais em geral, a ANPR também atuou fortemente na defesa da independência do Ministério Público na campanha contra a PEC 5.

O trabalho foi marcado por diálogo, reuniões com deputados, produção de documentos e mobilizações. Houve ainda um trabalho contínuo de contribuições a projetos de lei que pretendiam alterar leis importantes. Em todos os casos, ANPR agregou associados, promoveu reuniões, mobilizou delegados e redigiu valiosas notas técnicas que foram enviadas tanto a membros do Congresso Nacional, quanto ao Executivo. Confira abaixo algumas das Notas Técnicas produzidas pela ANPR em 2021:

PEC 5/21
A ANPR apontou pontos graves incluídos no projeto, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e interfere em garantias fundamentais para a independência da instituição. O documento aponta que o texto original, de autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), já trazia problemas, ao não observar a simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitir a interferência política no órgão, porém, as mudanças sugeridas pelo relator, Paulo Magalhães (PSD-BA), violam, de forma inconstitucional, o desenho institucional do Ministério Público brasileiro, em clara afronta à autonomia da instituição e à independência funcional de seus membros. Isso, sem qualquer discussão prévia ou análise em audiências públicas com a sociedade sobre o novo texto. Confira aqui. No dia de 20 de outubro, o projeto foi rejeitado (link).

PRR6
A associação batalhou pela aprovação da criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região, no estado de Minas Gerais. O diretor de Assuntos Legislativos da ANPR, Lauro Cardoso Neto, manteve contatos com diversos deputados, como Efraim Filho, do DEM-PB, Rogério Corrêa (PT-MG), e Fábio Ramalho (MDB-MG), entre outros.

Lei de Improbidade Administrativa
A nota técnica sobre o então Projeto de Lei nº 2.505/2021, que culminou na Lei nº 14.230/2021, trouxe várias contribuições. A ANPR abordou: previsão de dolo específico e o elemento subjetivo na improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa por violação a princípios; exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; execução das sanções somente após o trânsito em julgado; mudança na natureza jurídica das cautelares patrimoniais; necessidade de segurança jurídica aos acordos de não persecução cível; interferência indevida entre instâncias; prazo exíguo para conclusão do inquérito civil; e mudança do regime de prescrição da pretensão sancionatória. Confira aqui.

O projeto foi aprovado e tornou-se lei, mas a associação constituiu grupo para analisar os seus impactos e a constitucionalidade dos seus dispositivos.

Ações Contraterroristas
Na nota técnica sobre o Projeto de Lei n. 1595/2019, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre as ações contra terroristas, altera as Leis nº 10.257, de 10/07/2001, e nº 9.807, de 13/07/1999; a ANPR defendeu que o texto em discussão trata de temas complexos que demandariam profunda discussão e contém definições amplas e excessivamente abrangentes sobre a prática de terrorismo. Além disso, há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos. Para a associação, leis que combatem o terrorismo podem causar fortes impactos nos direitos fundamentais e na democracia. Por isso, é necessário haver limites bem definidos na conceituação de atos terroristas. Confira aqui

Em dezembro, a Câmara apreciou o requerimento de urgência para tramitação do projeto, que foi rejeitado.

Novo Código Eleitoral
A ANPR apresentou nota técnica com sugestões de alterações no PL Complementar nº 112/2021, que atualiza o Código Eleitoral brasileiro. Há artigos que, caso aprovados, vão prejudicar a promoção de eleições livres, justas e igualitárias. O PLP traz vício de iniciativa ao inovar as atribuições do MP e da Defensoria Pública, o que somente poderia ser feito a partir de proposta do procurador-geral da República e do Presidente da República, respectivamente. Ainda, prevê a volta da propaganda partidária gratuita, com previsão de compensação fiscal para as emissoras, e diminui as restrições para atuação de pré-candidatos antes do período oficial de campanha. Outros problemas da proposta são regras que limitam o controle dos partidos políticos e trazem prejuízo à transparência sobre a prestação de contas partidárias. Confira aqui.

PL do Licenciamento Ambiental
A nota técnica da ANPR foi em defesa da rejeição, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que flexibiliza as regras para licenciamento ambiental. A entidade demonstra, ao longo do documento, que a aprovação da proposta representaria o aumento de riscos socioambientais e uma significativa insegurança jurídica aos setores público e privado, com prejuízo ao controle social e ao devido planejamento integrado, descentralizado e participativo. Os efeitos seriam ainda mais graves, levando-se em consideração a ausência do debate em torno da matéria, com a exclusão de diversos setores da sociedade, devido aos efeitos da Covid-19. Confira aqui.

PLs de regularização fundiária
A nota técnica relativa é às alterações propostas na legislação sobre regularização fundiária pelos PLs 2633/2020 (Câmara dos Deputados) e 510/2021 (Senado). O PL 2633/2020 resulta de uma tentativa de atenuar as normas incorporadas pela MP 910/2019, conhecida como MP da Grilagem, que perdeu a validade, ao passo que o PL 510/2021 resgata boa parte dos dispositivos da medida. A nota destaca que o contexto de pandemia prejudica a regularidade do trâmite legislativo dos projetos de lei e exclui do debate as populações vulneráveis mais afetadas, como trabalhadores rurais e povos e comunidades tradicionais. Além disso, há diversos pontos inconstitucionais, como as propostas que tratam da regularização fundiária como mera legitimação de quem se autodeclare possuidor, retomando preceitos da MP 910/2019, o que resulta em perda de patrimônio público e na fragilização do Estado como ordenador do processo fundiário. Na prática, caso prevaleçam, essas propostas impactarão direitos cuja defesa é um dever dos membros do MPF e já foi objeto de notas técnicas de órgãos da instituição em outras oportunidades. Clique aqui

Reforma do CPP
A ANPR e demais entidades representativas do MP lançaram nota técnica sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. O estudo técnico apresenta 48 sugestões de melhorias no relatório do relator, incluindo a observância do amplo poder de investigação criminal do MP. O entendimento foi reforçado por manifestação internacional, através de nota emitida pela Associação dos Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdade (Medel), que congrega cerca de 18 mil juízes e membros do MP no continente. No documento, as autoridades apontam que um papel meramente acessório e complementar ao MP pode colocar em risco negociações de cooperação judicial entre o Brasil e a Eurojust, recentemente assinada pela Comissão Europeia. Para eles, o papel reduzido do MP privará os cidadãos do direito a que as investigações sejam conduzidas por uma magistratura independente, que esteja em posição de promover a igualdade de todos perante a lei e o respeito pelos direitos fundamentais, além de ser um elemento crucial na luta contra a corrupção”. Confira aqui.

Direitos territoriais indígenas
A ANPR se manifestou em nota pública sobre as medidas que tentam restringir os direitos territoriais indígenas, como a tese do marco temporal e o PL 490/2007, que tramita na Câmara dos Deputados. Para a associação, texto constitucional não estabeleceu qualquer marco temporal para o reconhecimento desses direitos. Além disso, não há sentido em prever uma limitação do gênero, dado o histórico de deslocamentos forçados, remoções e violências a que estiveram submetidos os povos indígenas. “O STF tem um encontro marcado com a história. A pandemia tem mostrado como a omissão do Estado brasileiro no reconhecimento dos territórios indígenas gera riscos de invasões e violência contra os povos indígenas. Afastar a pretensão de limitar os direitos territoriais é um passo fundamental na concretização da Constituição”, afirmou o documento. Confira aqui.

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