A ANPR ajuizará ação com o objetivo de garantir o direito dos procuradores da República ao cômputo do exercício da advocacia em período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998 (promulgada em 15 de dezembro de 1998). Para tanto, é necessária autorização específica dos associados interessados em ingressar na demanda, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº 573.232/SC (em sede de repercussão geral). Se você exerceu a advocacia antes de 15 de dezembro de 1998 e deseja ter a possibilidade de computar esse período para a sua aposentadoria, preencha a autorização específica e encaminhe para o e-mail: |