Notícias

Após ação do MPF, MMA revoga despacho prejudicial à Mata Atlântica

O Ministério do Meio Ambiente revogou, na quinta-feira (4), por meio do Diário Oficial da União, o Despacho 4.410/2020, publicado em 6 de abril e que resultava em graves impactos ambientais para a Mata Atlântica. O recuo ocorreu depois que a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) protocolaram ação civil pública pedindo a nulidade do documento. O ato administrativo permitia o cancelamento de milhares de autos de infração ambiental por desmatamento e incêndios provocados em áreas de preservação do bioma até julho de 2008.

Na prática, o despacho significava a consolidação de ocupações ilegais e desmatamentos em áreas de preservação permanente. Na ação, o MPF demonstrou que o ato administrativo colocava em risco o que resta da Mata Atlântica no território brasileiro, cerca de 12% da cobertura original. Também assinaram a ação a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e a organização não governamental SOS Mata Atlântica.

Baseado apenas em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o despacho questionado pelo MPF alterava o entendimento do Despacho MMA 64.773/2017, que reconhecia a vigência da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006), mesmo após a publicação do Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). "O Despacho 4.410/2020 tem como consequência direta negar vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada, a partir de 26 de setembro de 1990", explicou o MPF na ação.

Ainda segundo o MPF, o cumprimento e aplicação da nova norma trariam como consequência o risco de cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas no bioma Mata Atlântica, assim como da abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais. Segundo a ação civil, apenas no Ibama, e sem computar a atuação de todos os órgãos públicos ambientais estaduais e das polícias ambientais, houve a lavratura de 1.476 autos de infração ambiental na área da Mata Atlântica. Outras medidas em risco eram as milhares de recuperações ambientais de Áreas de Preservação Permanente que têm sido efetuadas de modo voluntário ou por meio de cobrança dos órgãos públicos ambientais e do Ministério Público.

Dia Nacional da Mata Atlântica

Em homenagem à data oficial do bioma, celebrada em 27 de maio, o MPF divulgou ainda em suas redes sociais vídeos, post e stories de alerta à população para o risco de destruição do bioma, considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. Ainda em oposição ao despacho, o MPF e os Ministérios Públicos dos Estados expediram recomendações aos órgãos ambientais locais para que não adotassem qualquer providência com base no Despacho 4.410/2020.

A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em biodiversidade de fauna e flora. Originalmente, ocupava mais de 1,3 milhão de km² em 17 estados do território brasileiro, estendendo-se por grande parte da costa do país, do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte. Devido à ocupação e atividades humanas na região, no entanto, hoje restam apenas cerca de 12% de sua cobertura original. A preservação da Mata Atlântica exerce múltiplas funções ambientais, das quais dependem milhões de brasileiros. As florestas e demais ecossistemas que compõem o bioma contribuem para o abastecimento de água, o equilíbrio climático e o controle da estabilidade do solo, evitando assoreamentos, enchentes e deslizamentos. O bioma também é responsável pela fertilidade e proteção do solo, contribuindo para a produção de alimentos, madeira, fibras, óleos e remédios, além de proporcionar belas paisagens e preservar um patrimônio histórico e cultural imenso.

* Com informações da 4CCR

logo-anpr