Notícias

Após pedido de vista, Conselho adia decisão sobre caso das manifestações

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, fez sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ontem, 21. A ação do Ministério Público Estadual de São Paulo (Processo nº 1.00717/2016-53), em desfavor da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), alega conflito de atribuições no que diz respeito ao controle externo da atividade policial.

Em setembro, a PFDC divulgou nota acerca da abertura de procedimento administrativo para averiguar denúncias de violações de direitos humanos durante protestos realizados em alguns estados brasileiros.

No texto, a PFDC destacou que a atividade não se dá no âmbito do controle externo da atividade policial, mas sim das atribuições designadas pela Lei Complementar nº75/1993, que em seu capítulo IV trata do papel da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na defesa dos direitos constitucionais.

Robalinho defendeu a essência da legalidade de atuação e afirmou que é um conflito de atribuição. “Se estamos discutindo um ato concreto, estamos discutindo atividade fim. Com isso, não deve ser analisado no CNMP, mas pelo Procurador-Geral da República”, ressaltou o presidente da ANPR.

O procurador regional da República João Akira (PRR1) também fez sustentação oral em que detalhou o papel de ombudsman desenvolvido pela PFDC. Segundo ele, é uma atuação como instituição de monitoramento e apuração de violações de direitos humanos em âmbito nacional, podendo receber denúncias, monitorar atividades, requisitar informações, colher depoimentos, realizar perícias e todo o rol de medidas de instrução.

O relator do processo, conselheiro Antônio Duarte, apresentou voto favorável ao MP/SP e foi seguido pela maioria: Leonardo Carvalho, Walter de Agra, Orlando Rochadel, Cláudio Portela, Valter Schuenquener, Fábio Stica e Marcelo Ferra. O entendimento é de que o comportamento da Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão é “inconcebível, inaceitável, ilegal” e a “atitude acabou violando a autonomia” do Ministério Público de São Paulo. No entanto, o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega pediu vista e a análise da matéria foi adiada.

logo-anpr