Nesta terça-feira (10), durante sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Oswaldo D´Albuquerque apresentou proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o trabalho híbrido no âmbito do Ministério Público.
De acordo com a proposta, o regime de trabalho híbrido será autorizado aos membros do Ministério Público em circunstâncias: como preservação da sua segurança ou de sua família, para participação de cursos de capacitação, e por conveniência, discricionariedade e oportunidade de cada unidade e ramo do Ministério Público.
Ainda segundo a proposta, será vedada a realização de trabalho híbrido ao membro do Ministério Público: em período de vitaliciamento; que tenha sofrido punição disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores ao requerimento; ou que tenha tido o regime de trabalho, nos 2 (dois) anos anteriores ao requerimento, entre outras situações.
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