Foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28, proposta que altera o Regimento Interno do CNMP para submeter a decisão, pelo corregedor nacional do Ministério Público, da instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) ou de afastamento cautelar de membro do MP ao crivo do Plenário do Conselho, com a prévia intimação do reclamado, prestigiando-se o princípio da colegialidade. A aprovação ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017.
Para o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, a alteração é essencial para o retorno da legalidade e do amplo direito de defesa. “A ANPR - que inaugurou a insubordinação à norma hoje alterada e obteve liminar que suspendeu a vigência dos artigos modificados - não pode deixar de registrar a importância do momento bem como de parabenizar a atual composição do Conselho por ter reconhecido a necessidade de adequação do regimento aos estatutos do MP brasileiro e da Constituição", avaliou.
No dia 9 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar de ADI, referente à questão, proposta pela ANPR em 2014. Na ação, a Associação argumentou que as modificações eram incompatíveis com a Constituição, feriam garantias de membros do MPF e violavam a Lei Complementar nº 75/93.
A proposta aprovada hoje foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. “As decisões do Supremo sobre este tema estão a reclamar a readequação do Regimento Interno do CNMP para o fim de prestigiar o direito de defesa, o que será possível com a ulterior rotina de intimação prévia dos reclamados quanto à ratificação, em Plenário, da decisão de instauração de PAD, e ainda com a possibilidade de realização de sustentação oral, sem o quê a intimação seria inócua”, explicou o conselheiro proponente. Ficou previsto, ainda, que, caso conselheiros pretendam pedir vista, deverão fazê-lo conjuntamente e em mesa.
Justamente por ser matéria já tratada pelo STF, o Plenário também aprovou a dispensa do prazo regimental e a proposta foi apreciada pelos conselheiros logo após ter sido apresentada. Por unanimidade, o colegiado aprovou o texto proposto.
Para Fábio George, a realização de sustentação oral é o que dá significado à prévia intimação dos reclamados para a sessão plenária de ratificação da instauração de PAD, devendo, por isso, ser adotada.
Segundo o conselheiro, por meio desta emenda regimental, “aperfeiçoa-se um microssistema disciplinar tocado ao corregedor nacional, que terá significativa margem para atuar monocraticamente, podendo instaurar processos administrativos disciplinares e avocar procedimentos em curso e afastar, cautelarmente, membros do Ministério Público, contando, para a estabilidade e legitimidade de suas decisões, com o referendo do Plenário do CNMP”.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP