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Associações pedem regulamentação interna de auxílio

 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) – entidades de classe que representam os membros dos ramos do Ministério Público da União (MPU) – protocolaram, nesta quarta-feira (19), requerimento conjunto à procuradora-geral da República solicitando a urgente regulamentação interna da ajuda de custo para moradia dos membros do MPU, como sempre existiu nos termos do artigo 227, inciso VIII, da Lei Complementar 75/93.
 
As associações solicitam que a PGR exerça a prerrogativa que lhe é ordenada pela Lei Complementar 75, uma vez que a norma está plenamente em vigor. O texto ressalta que, durante a tomada de decisão que restringiu o auxílio em sessão extraordinária no Conselho Nacional do Ministério Público, houve entendimento unânime de que não foram afastadas ou declaradas inconstitucionais as leis orgânicas.
 
“A regulamentação aprovada pelo CNMP, portanto: (i) não se baseia na Lei Orgânica do MPU; (ii) não afastou, não afasta e não poderia afastar a vigência da Lei Orgânica do MPU; (iii) foi aprovada durante sessão em que o pronunciamento unânime foi pela vigência das Leis Orgânicas; e (iv) não abrange (ao contrário da anterior norma do CNMP sobre auxílio-moradia) as hipóteses tratadas pela LOMPU”, destaca trecho do documento.
 
“O CNMP optou ontem por uma regulamentação restrita a poucos. Isso significa que os casos previstos na Lei Complementar 75 não estão abrangidos pela decisão. Portanto, há uma obrigatoriedade de a PGR fazer essa regulamentação interna”, comenta o presidente da ANPR, José Robalinho.
 
No documento, as entidades pedem que Raquel Dodge exerça integralmente, e de imediato, a competência a ela atribuída pelo artigo 227, inciso VIII, da Lei Orgânica do MPU, e regule as hipóteses de onerosidade e difícil provimento para fins da ajuda de custo de auxílio-moradia. Sugerem, inclusive, que ela use o formato e escopo da proposta sugerida por ela mesma e apresentada ao Conselho Superior do Ministério Público em junho de 2014. “Quando conselheira, a PGR fez uma proposta de regulamentação extremamente técnica e ampla. Agora, acreditamos que ela, coerentemente, deva segui-la”, afirma Robalinho.
 
Ao final do requerimento, os representantes dos membros do MPU também pedem que sejam alocadas as verbas que acaso sobrem da rubrica do auxílio-moradia para atendimento a demandas como a revisão da gratificação por acúmulo de ofício, conversão de licença-prêmio em pecúnia e/ou correção monetária de valores da PAE).
 
Confira a íntegra do documento

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