Entidades representativas do Ministério Público protocolaram, nesta quarta-feira (9), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). Assinam a ADI a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Para as associações, o texto final, a partir da derrubada de vetos do Palácio do Planalto pelo Congresso Nacional, criminaliza diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de procuradores, magistrados e integrantes das forças de segurança pública. Além disso, as definições de alguns crimes são extremamente vagas, imprecisas, indeterminadas e abertas, possibilitando diversas interpretações do que constituiria crime de abuso de autoridade. Por isso, as associações solicitaram concessão de medida cautelar.
Durante a semana, diversas reuniões de trabalho foram promovidas com a finalidade de preparar a ação. “Ninguém é favorável ao abuso de autoridade e também somos a favor de se atualizar a lei, que tem mais de 50 anos. A norma aprovada, porém, dificulta as atividades dos membros do MP, juízes, policiais e auditores no combate à corrupção e ao crime organizado. É essa razão pela qual as entidades do MP, reunidas, entraram com ADI no Supremo, para que essas normas possam ser invalidadas”, explica o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.
Além da ADI das entidades do MP, a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) também protocolou ADI, com o mesmo assunto. Uma coletiva de imprensa está marcada para 10 de outubro, às 9h30, para explicar os termos da ação.
As entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) preparam ainda um ato nacional para 5 de novembro, em todos os estados da Federação. O objetivo é alertar autoridades públicas e a sociedade sobre os riscos de intimidação da magistratura e do MP que a nova lei representa. Em Brasília, a previsão é que o ato seja realizado pela manhã, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Previdência
As entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também devem protocolar, no STF, ações diretas de inconstitucionalidade contra pontos da reforma da Previdência, como: as alíquotas progressivas e extraordinárias, pensão por morte, transição de regime e a nulidade das aposentadorias. Durante reunião, na tarde de hoje (9), representantes da Frentas começaram a discutir os termos das ADIs com consultores jurídicos.
*Com informações da Conamp