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Associações representativas do MP contestam Lei de Abuso de Autoridade no Supremo

Associações representativas do MP contestam Lei de Abuso de Autoridade no Supremo

Entidades representativas do Ministério Público protocolaram, nesta quarta-feira (9), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019). Assinam a ADI a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Para as associações, o texto final, a partir da derrubada de vetos do Palácio do Planalto pelo Congresso Nacional, criminaliza diversos comportamentos relacionados ao exercício da atividade-fim de procuradores, magistrados e integrantes das forças de segurança pública. Além disso, as definições de alguns crimes são extremamente vagas, imprecisas, indeterminadas e abertas, possibilitando diversas interpretações do que constituiria crime de abuso de autoridade. Por isso, as associações solicitaram concessão de medida cautelar.


Durante a semana, diversas reuniões de trabalho foram promovidas com a finalidade de preparar a ação. “Ninguém é favorável ao abuso de autoridade e também somos a favor de se atualizar a lei, que tem mais de 50 anos. A norma aprovada, porém, dificulta as atividades dos membros do MP, juízes, policiais e auditores no combate à corrupção e ao crime organizado. É essa razão pela qual as entidades do MP, reunidas, entraram com ADI no Supremo, para que essas normas possam ser invalidadas”, explica o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.


Além da ADI das entidades do MP, a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe) também protocolou ADI, com o mesmo assunto. Uma coletiva de imprensa está marcada para 10 de outubro, às 9h30, para explicar os termos da ação.


As entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) preparam ainda um ato nacional para 5 de novembro, em todos os estados da Federação. O objetivo é alertar autoridades públicas e a sociedade sobre os riscos de intimidação da magistratura e do MP que a nova lei representa. Em Brasília, a previsão é que o ato seja realizado pela manhã, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Previdência


As entidades que compõem a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também devem protocolar, no STF, ações diretas de inconstitucionalidade contra pontos da reforma da Previdência, como: as alíquotas progressivas e extraordinárias, pensão por morte, transição de regime e a nulidade das aposentadorias. Durante reunião, na tarde de hoje (9), representantes da Frentas começaram a discutir os termos das ADIs com consultores jurídicos.

Confira a ADI na íntegra

*Com informações da Conamp

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