Foto/STF
Nesta quarta-feira (19), houve o lançamento da primeira Constituição brasileira traduzida para a língua indígena – o Nheengatu. A cerimônia foi na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), no município de São Gabriel da Cachoeira (AM).
“Seja com atraso, mas muito bem-vindo, que a Constituição da República de 1988 é traduzida e disponibilizada em língua indígena, uma vez que o texto constitucional é muito claro quanto a instituição de um Estado multicultural, o que significa que a Constituição deve ser lida e interpretada pela ótica dos direitos indígenas, não só em relação aos capítulos que tratam expressamente desses direitos, mas na sua inteireza. Se o artigo 5º fala sobre direito de propriedade, por exemplo, não é só sob a ótica liberal que ele deve ser lido, porque a pluralidade de etnias e culturas, no Brasil, demanda que se reconheça, também, a pluralidade de cosmovisões sobre esse assunto, e assim sobre os demais também”, analisa o diretor de Assuntos Corporativos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Igor Spindola.
Para ele, a tradução “estabelece importante marco civilizatório e eleva substancialmente o valor democrático brasileiro perante seus cidadãos e também em relação a outros países, no que tange ao respeito e proteção de direitos fundamentais”.
A Constituição em Nheengatu lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, foi elaborada por quinze indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas.
“Vocês vieram comprovar: o Rio Negro está aqui, estamos vivos, hoje não lutamos com flecha, mas lutamos com dignidade pelo nosso território”, destacou o indígena Edson Baré, um dos tradutores.
A delegada da ANPR Ana Carolina Haliuc Bragança, que atua no Amazonas, destacou a importância da iniciativa.
“Nosso país tem mais de 150 línguas indígenas e muitas dessas pessoas não falam português. Então, trazê-las para dentro do Estado de direito significa e requer que essas pessoas tenham acesso ao conteúdo das leis. Para isso, esse conteúdo precisa ser expresso no idioma que lhes é próprio. Espera-se que este seja apenas o primeiro passo no sentido de produzirmos outras traduções para outros idiomas de nossa Constituição Federal e, também, traduções de outras legislações para línguas indígenas, procedendo assim o efetivo reconhecimento da multiplicidade cultural de nosso país”, comentou.
Acesse a Constituição Federal de 1988 em língua indígena.