Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por acordo, a Medida Provisória nº 1.119/2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618/2012. Houve o acolhimento de emendas, com atuação decisiva do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL/RS), que apresentou novo parecer como relator. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por meio do diretor de assuntos legislativos Lauro Cardoso, acompanhou as discussões e dialogou com os parlamentares e entidades.
O relator acolheu dois pontos da Nota Técnica da ANPR. O primeiro corresponde à manutenção das regras para o cálculo do benefício, nos moldes das migrações anteriores. O prazo para migração foi fixado até 30 de novembro de 2022.
O outro ponto diz respeito à isenção de tributação sobre as contribuições, inclusive extraordinárias. O novo texto autoriza a isenção sem qualquer limite percentual, afastando-se o limite de 12%, previsto para as entidades de natureza privada.
O Senado deve analisar a questão em 8 de setembro.