A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 7.921/14, do Ministério Público da União (MPU). A matéria cria 203 cargos para o quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo 120 cargos efetivos, 57 comissionados e 26 funções de confiança.
O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
Pela proposta, os cargos serão os seguintes:
- 90 de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
- 30 de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
- 1 em comissão de nível CC-6;
- 2 em comissão de nível CC-5;
- 6 em comissão de nível CC-4;
- 23 em comissão de nível CC-3;
- 10 em comissão de nível CC-2;
- 15 em comissão de nível CC-1;
- 26 funções de confiança de nível FC-3.
O projeto também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o órgão.
Emenda - O relator da matéria na CCJC, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta, mas considerou inconstitucional a emenda aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
A emenda da Comissão de Trabalho previa que o servidor do Ministério Público requisitado para o CNMP que, em razão disso, tenha se mudado do local de residência teria direito à percepção do auxílio-moradia, no valor de 25% do cargo em comissão do nível CC-4.
Para o relator, essa emenda possui vício de iniciativa (só poderia ser feita a pedido do próprio MPU) e criaria gastos não previstos no orçamento.