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Câmara aprova adesão do Brasil à convenção de crimes cibernéticos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, que trata de crimes cibernéticos (PDL 255/2021). O documento foi elaborado pelo Conselho da Europa e guarda relação direta com as profundas mudanças desencadeadas pela digitalização e contínua globalização das redes informáticas. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou, oficialmente, a ratificação do acordo aos parlamentares.

A ANPR chegou a publicar nota técnica assinada pelas Coordenadoras do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da 2ª CCR, Neide Cardoso de Oliveira e Fernanda Teixeira Domingos sobre o decreto (link). O documento elucida temas pertinentes ao momento, com crescente aumento na criminalidade cometida pelos meios digitais, internet e outros sistemas informáticos, bem como a atual necessidade de obtenção de provas digitais para a elucidação de praticamente todos os delitos.

As disposições da Convenção obedecem a dois eixos fundamentais. No primeiro eixo, incluem-se as disposições em que os Estados Partes se comprometem a elaborar leis penais, que tipifiquem e punam as condutas descritas em diversos artigos do compromisso internacional, enquanto que o segundo eixo diz respeito às medidas relativas à cooperação internacional. Nesse cenário, o documento, que teve a adesão de mais de 60 países, apresenta-se como um instrumento eficaz de cooperação internacional para a obtenção de provas digitais, além de inserir o Brasil no mapa do combate ao crime cibernético.

Com a adesão à Convenção, é possível a melhoria do arcabouço legal, criação de novos tipos penais, a harmonização da legislação brasileira com legislação de outros países, sem excluir a continuidade das tratativas para a elaboração de uma Convenção no âmbito da ONU. Ela é útil não somente para a persecução de crimes cibernéticos, mas na obtenção das provas digitais presentes em quase todos os delitos, de fraudes financeiras a tráfico internacional de drogas, obtenção esta que depende de cooperação internacional quando não atendidos os requisitos do Marco Civil da Internet.

Além disso, a Convenção amplia a rede 24/7, amplia as hipóteses de cooperação, capacita e aprimora, permite acesso direto a provas eletrônicas em harmonia com a legislação brasileira, reconhece a soberania local no acesso direto a provas digitais, trata de propriedade intelectual e direito do autor, e por fim, promove a proteção de dados.

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