O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 5284/20, que altera a Lei 8.906/94 em vários dispositivos. O projeto recebeu a atenção da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em razão das regras para buscas e apreensões em escritórios de advocacia.
Em agosto do ano passado, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entregou nota técnica ao relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), sugerindo alterações na proposta.
Na Nota, a ANPR fez algumas críticas e sugestões à versão original do projeto. O texto ampliava as restrições atuais à decretação de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia ao vedar a adoção da medida cautelar baseada meramente em indício, depoimento não encartado em procedimento criminal ou colaboração premiada, e não confirmados por outros meios de prova extrínsecos. Além disso, a decretação da quebra da inviolabilidade demandaria “provas previamente periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”.
A nota técnica mostrava que a previsão de “elementos produzidos em colaboração premiada” pode gerar uma ampliação descabida da inviolabilidade, pois há depoimentos de colaboradores que podem estar instruídos com documentos e fotos, por exemplo. Além disso, a previsão de “provas previamente periciadas e validadas pelo Poder Judiciário” tratava de um conceito inexistente no ordenamento jurídico, e as perícias judiciais são realizadas no curso do processo, e não na investigação. “A proposta, na prática, cria uma espécie de imunidade, impedindo qualquer apuração. E, infelizmente, há episódios de crimes praticados por advogados, assim como pelos demais atores do sistema de justiça (juízes, promotores e defensores públicos), que não gozam das garantias propostas", reforçou a nota à época, que foi elaborada com a colaboração do procurador regional da República Jose Alfredo de Paula Silva.
Na versão final do projeto, essas previsões foram suprimidas.
Confira a Nota Técnica da ANPR