O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que flexibiliza dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
O relatório do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) será debatido amanhã, em plenário. Entre as mudanças propostas, o projeto restringe a punição por improbidade administrativa apenas às condutas dolosas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, defendeu Zarattini.
O texto ainda fixa em oito anos, a partir da ocorrência do fato ou da sua cessão, o prazo de prescrição para aplicação das sanções previstas nesta Lei. Da mesma forma, estabelece em 180 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, o prazo para duração de inquéritos civis ou processos administrativos para apuração de denúncias.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), tanto em artigo quanto em manifestações à imprensa e nas redes sociais, defendeu o adiamento da discussão, para melhor debate da matéria. A entidade entende que artigos do projeto têm o poder de enfraquecer a aplicação da lei e a punição por atos de improbidade administrativa.
Confira o artigo Improbidade administrativa: reformar o quê e por quê?, publicado pelo presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta.
Acesse o relatório final de Carlos Zarattini (PT-SP)
* Com informações da Agência Câmara
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados