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Câmara dos Deputados aprova PL do Extrateto, que retorna para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que regulamenta as parcelas de caráter indenizatório que não se sujeitam ao limite remuneratório constitucional (PL 6726/16). O texto aprovado retorna agora ao Senado, onde o projeto foi inicialmente apresentado.

A ANPR tem alertado, ao lado das demais entidades representantivas da magistratura e do Ministério Público, que o texto insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas, inconstitucionalidades e violação à Lei Complementar 75/93, ao tratar de temas como férias, diárias, auxílio-moradia e ajuda de custo, entre outros. Além disso, há vícios na iniciativa e não observância de decisões do Poder Judiciário sobre a matéria.

Na versão aprovada hoje, foi excluída do teto a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros (GECO), de que trata a Lei nº 13.024/14.

O resumo abaixo apresenta as principais parcelas excluídas do teto pelo PL:

Auxílio-alimentação: até 3% do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente.

Ressarcimento de mensalidades em plano de saúde: até cinco por cento do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente.

Adicional de férias: até um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a trinta dias por exercício.

Pagamentos decorrentes de férias não gozadas: durante a atividade, até trinta dias por exercício, em virtude da impossibilidade de gozo tempestivo por necessidade do serviço, comprovada em processo administrativo eletrônico específico, disponibilizado para acesso por parte de qualquer interessado em portal mantido junto à rede mundial de computadores pelo órgão ou entidade.

Pagamentos decorrentes de licença-prêmio não usufruída: apenas em caso de demissão, exoneração, passagem para a inatividade ou o falecimento.

Auxílio-creche: relativo a filhos e dependentes de até cinco anos de idade, com o valor correspondente, por dependente, até três por cento do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente.

Auxílio-moradia: o PL previu o cabimento nas seguintes hipóteses:

a) Auxílio-moradia concedido em razão de mudança do local de residência, por força de ato de ofício, enquanto permanecer o vínculo do agente com a origem ou se o beneficiário for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração;

b) Auxílio-moradia para custeio de residência em localidade distinta do domicílio eleitoral, em virtude do exercício de mandato eletivo,

c) Auxílio-moradia no exterior, conforme previsão legal,

Diárias: até valor correspondente, por dia, a dois por cento do limite remuneratório aplicável à retribuição do agente, exceto quando se tratar
de moeda estrangeira.

 Ajuda de custo para mudança e transporte: até o valor correspondente ao preço médio cobrado no domicílio de origem para prestação de serviços com esta finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade.

Abono pela permanência em serviço após inatividade: até o valor correspondente à contribuição previdenciária vertida pelo servidor.

GECO: deverá ser observado o limite de um terço do limite remuneratório aplicável ao agente e haver comprovação do incremento da produtividade individual do magistrado ou do membro do Ministério Público aos quais se destinem, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Confira aqui a íntegra do PL apresentado e aprovado em Plenário.

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