O plenário da Câmara dos Deputados suprimiu, nesta quinta-feira (8), o artigo da reforma eleitoral que estabelecia quarentena de cinco anos para membros do Ministério Público e magistratura, entre outros, concorrerem a cargos eletivos. A decisão ocorreu após extensa mobilização da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e demais entidades associativas, nas últimas semanas.
Pela regra sugerida, integrantes das carreiras listadas só poderiam participar de pleitos a partir de 2026, desde que descompatibilizados há, pelo menos, meia década. O artigo que tratava do tema foi rejeitado em votação de destaque feito pelo PSL, depois que o texto-base havia sido aprovado pelos parlamentares. Nos últimos dias, a ANPR manteve contato com integrantes do gabinete integrado de segurança pública, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), além do líder do PSL, Major Vitor Hugo (GO) e do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP).
A ANPR seguirá atuando no debate da reforma eleitoral, já que, além da quarentena, a proposta traz diversas modificações com impacto direto na atuação ministerial. Na semana passada, a entidade emitiu nota técnica sobre o tema, elaborada com a colaboração dos procuradores regionais da República Eduardo Botão Pellela, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Silvana Batini Cesar Góes, e do promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Rodrigo López Zílio.
O texto aponta pontos positivos da reforma, como a sistematização das normas de desincompatibilização; o regramento do direito à candidatura dos ocupantes do cargo de vice, no Poder Executivo; e a redução e aprimoramento redacional dos crimes eleitorais e das normas de processo foram bem colocados no PLC 112/2021. Todavia, mostra dispositivos inconstitucionais ou que promovem o desequilíbrio eleitoral e dificultam a transparência dos órgãos de controle.
Confira a nota técnica na íntegra