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Carta em defesa da independência do Ministério Público Federal

Brasília, 9 de setembro de 2019 — Os membros do Ministério Público Federal (MPF), servidores públicos e representantes da sociedade civil reunidos nesta data vem a público informar o que segue:

Como já adotado pelos demais 29 Ministérios Públicos do país, há muito tempo, a lista tríplice vinha garantindo, também para o MPF, nos últimos 16 anos, além do fortalecimento da democracia interna, plena transparência ao processo de escolha do cargo de procurador geral da República, um dos mais relevantes do país.

O que pensa, quais são seus projetos, como pretende atuar, de que maneira agirá para cumprir as missões fundamentais estabelecidas na Constituição Federal, defender nossas bandeiras institucionais, da autonomia, da independência funcional e da garantia de escolha das funções mais relevantes por meio do modelo participativo e democrático da eleição. Independentemente de quem venha a ocupar o referido cargo de chefia na nossa instituição, essas são bandeiras perenes, que precisam ser defendidas, sempre.

Isso se reforça, no momento em que o presidente da República, parecendo não compreender bem como devem funcionar as instituições no Estado Democrático de Direito, apresenta termos como “afinidade de pensamento”, “alinhamento”, “dama em tabuleiro de xadrez em que o presidente seria o rei” para se referir à característica almejada para a chefia do MPF.

Termos absolutamente incompatíveis com uma instituição que foi lapidada pelo constituinte para ser independente, para servir tão somente à sociedade, para desempenhar funções de fiscalização, contestação e investigação dos atos emanados do Poder Executivo ou do próprio presidente.

A Constituição da República de 1988, rompendo tradição até então existente que unia na figura do Mistério Público as funções de defensor da sociedade e do Estado, impôs a separação entre essas funções, reservando ao Ministério Público o papel de advogado da sociedade e incumbindo à advocacia pública o papel de advogado do Estado.

O Ministério Público é função essencial à justiça e, para que seus membros desempenhem com destemor suas relevantíssimas funções, a mesma Constituição lhes assegurou independência funcional. O respeito pela democracia interna que reina na instituição é, por sua vez, pedra de toque para garantir a atuação imparcial dos membros do MPF. Esses são compromissos institucionais que devem ser publicamente declarados por todos aqueles que almejem exercer o cargo de procurador geral da República.

Hoje, a carreira se mobiliza para defender, publicamente, as bandeiras da autonomia do Ministério Público, da independência de seus membros e da manutenção do mecanismo democrático de escolha de suas funções mais relevantes, a partir da participação e eleição dos seus pares, cientes de que essas são garantias fundamentais estabelecidas, ao fim e ao cabo, em favor da própria sociedade brasileira.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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