Um casal de associados da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) conseguiu no Judiciário o direito de fruição da licença-maternidade por 120 dias e da licença-paternidade pelo prazo de 80 dias (20 dias após o nascimento e 60 dias após o término dos 120 dias estabelecidos para a mãe). A decisão é da Justiça Federal no Distrito Federal.
Os dois são membros do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, requereram que fossem gozados pelo pai os 60 dias referentes à prorrogação da licença maternidade conferida à mãe por Portaria da PGR/MPU. No entanto, o pleito foi indeferido pelo procurador-geral da República “em razão de conveniência administrativa”.
Para os autores, com a Lei nº 14.457/2022 e a partir de uma interpretação conjunta com o arcabouço constitucional e legislativo, que versa sobre igualdade de gênero e proteção ao melhor interesse da criança, o ato de denegação do pedido se mostrava “ilegal e incompatível com a ordem jurídico-constitucional vigente”.
Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a necessidade de garantir o princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente.
A decisão vai ao encontro das propostas da Carta de Brasília no 1º Encontro Presencial da ANPR Mulheres, ocorrido em 30 e 31 de agosto de 2022. Na oportunidade, aprovou-se a proposta 16 visando à instituição de licença parental universal como forma de possibilitar o compartilhamento das responsabilidades da maternidade e paternidade. A decisão demonstra a relevância do compartilhamento equitativo do período de licenças entre pai e mãe na criação dos filhos e os seus reflexos no âmbito da desejada equidade de gênero.