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Caso José Pereira: importante atuação do MPF no reconhecimento da imprescritibilidade na escravidão contemporânea

Caso José Pereira: importante atuação do MPF no reconhecimento da imprescritibilidade na escravidão contemporânea

No fim da década de 1980, José Pereira, à época com 17 anos de idade, e o colega dele, conhecido como “Paraná”, foram alvejados ao tentar fugir da Fazenda “Espírito Santo”, no Pará, onde eram submetidos – ao lado de 60 trabalhadores, a condições degradantes. Veio à tona, o Caso José Pereira, que asseverou a prática de escravidão no Brasil.

Quase 15 anos depois, o Estado Brasileiro reconheceu, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a responsabilidade pelas violações cometidas.

Em recente artigo, o procurador da República Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região, que reconhece a imprescritibilidade da pretensão punitiva do crime de escravidão, no contexto do Caso José Pereira.

“O intuito de escrever sobre o tema é, primeiramente, cumprir com uma tarefa do Ministério Público, que é difundir os direitos humanos no Brasil. Um dos nossos principais papéis como defensores da ordem jurídica, e aí está incluída a defesa dos direitos humanos, é realizar a difusão das normas internacionais, que dizem respeito à proteção da dignidade da pessoa humana” explica o autor.

De acordo com Lucas de Freitas, trata-se de um dos primeiros precedentes sobre a temática, fruto de um trabalho de diversos procuradores. “A persecução, a investigação e a punição dos responsáveis podem e devem acontecer a qualquer tempo, tendo em conta as características que ferem o conteúdo mais sensível da ordem jurídica internacional, o conteúdo mais sensível da própria dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o artigo vem promover a discussão sobre a escravidão contemporânea no Brasil, essa é uma chaga extremamente perniciosa para a construção da própria ideia de República. E é papel do Ministério Público trabalhar as causas internacionalmente e nacionalmente, a fim de divulgar os parâmetros internacionais e aperfeiçoar a persecução penal do crime de escravidão”, destacou o procurador.

Acesse aqui o artigo. 

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