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CCJ do Senado aprova Antônio Edílio e mais cinco em sabatina para o CNMP

CCJ do Senado aprova Antônio Edílio e mais cinco em sabatina para o CNMP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em sabatinas, nesta quarta-feira (25) o procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira e mais cinco indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os nomes serão levados agora para avaliação do Plenário, o que pode ocorrer ainda hoje. Para aprovação eles precisam dos votos da maioria absoluta dos senadores.

Além de Antônio Edílio, foram aprovados Ângelo Fabiano Farias, pelo Ministério Público do Trabalho; Rinaldo Reis Lima, Paulo Cezar Passos e Oswaldo D'albuquerque Lima Neto, pelo Ministério Público dos estados; e Jaime de Cassio Miranda, pelo Ministério Público Militar. As aprovações se deram por 25 votos favoráveis e um contrário, à exceção de Rinaldo Reis, que teve 24 votos pela aprovação e dois pela rejeição.

Indicado do MPF, Antônio Edílio é procurador da República na Paraíba e membro do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público Federal na Paraíba (GAECO-MPF-PB). Conta com 28 anos de dedicação exclusiva ao Ministério Público, sendo 25 anos de Ministério Público Federal, com 16 anos de atuação em órgãos coletivos de tomada de decisão [Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Paraíba e de Pernambuco]. Ingressou no MP ainda aos 22 anos de idade, sendo esta a única atividade profissional em toda sua vida profissional. Já foi Procurador-Chefe em duas diferentes Unidades do MPF [Procuradoria da República na Paraíba (PRPB) e Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5)], Procurador Regional Eleitoral (PRE) na Paraíba e em Pernambuco, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba, Coordenador Cível e Criminal da PRR5, Presidente do Conselho Penitenciário da Paraíba e Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana na Paraíba

CNMP
Previsto no artigo 130-A da Constituição, o CNMP faz a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus integrantes. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República para mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. Presidido pelo procurador-geral da República, o conselho é composto de quatro membros do Ministério Público da União (MPU); três do Ministério Público dos estados; dois juízes, um deles indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado. 

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