O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, esteve na sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal nesta quarta-feira, 29. Junto com representantes dos demais ramos do MPU, ele acompanhou a tramitação de duas proposições: o Projeto de Lei nº 28/2016, que reajusta o subsídio do Procurador-Geral da República, e o Projeto de Lei da Câmara nº 7/2016 que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.
A votação do PL nº 28/2016 foi adiada. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), já apresentou parecer pela aprovação do texto e conversou hoje com o presidente da ANPR e da ANPT, Ângelo Fabiano Farias da Costa. A proposição é tema prioritário da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). O grupo defende a necessidade de recomposição das perdas inflac ionárias.
Maria da Penha - Depois de muita polêmica, a CCJ aprovou o relatório apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Um grupo de parlamentares tentou adiar a votação e enviar a proposta para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Contudo, o requerimento foi rejeitado por 15 votos a 6. A proposta segue para votação no Plenário do Senado.
A atuação do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima - chegando até mesmo à prisão do suposto agressor – também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.
Outra inovação do PLC nº 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.
Com informações da Agência Senado