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CNJ aprova reserva de vagas para indígenas na magistratura

CNJ aprova reserva de vagas para indígenas na magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), por unanimidade, a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira.

A partir de reuniões e debates, além de consulta pública que recebeu 264 manifestações, foi apontada a importância da edição de um ato normativo sobre a matéria. O relator foi o conselheiro Sidney Madruga que, ao longo da carreira como procurador da República, trabalhou na defesa dos povos indígenas. Ele destacou que, dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas.

De acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas.

Sidney Madruga enfatizou ainda que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, “com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas”.

A matéria está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.

A nova resolução entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

*Com informações do CNJ

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