Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassou, nesta terça-feira (30), liminar que havia suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que destinou ao Ministério Público Federal (MPF) duas novas vagas de desembargador do tribunal pelo quinto constitucional.
Atualmente, o TRF5 conta com três desembargadores oriundos do quinto constitucional. Desses, dois são da advocacia e um do MPF. Entretanto, com a criação de cargos pela Lei nº 14.253/21, o quinto constitucional no tribunal passará de três para cinco vagas.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se manifestou junto ao CNJ alegando que a Constituição Federal privilegia o equilíbrio de oportunidade entre a representação das classes do Ministério Público e da advocacia. E, desta forma, assegura a paridade e impessoalidade.
“Não há norma legal que confira sempre à OAB a perpetuação da superioridade numérica, quando se tratar de vagas novas, em prejuízo do Ministério Público, pois se deve evitar a perpetuação e desigualdade. A superioridade de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia também deve se submeter à alternância, respeitando-se o Princípio da igualdade de oportunidades entre as classes”, destaca a ANPR.
Assista a sessão na íntegra: