O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 318 de 2020, nesta quinta-feira (7), prorrogando o plantão extraordinário em todo o país até 31 de maio. A decisão foi motivada pela crise do coronavírus e não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral. Nos estados em que for decretada a interrupção generalizada de serviços e circulação de pessoas (lockdown), haverá nova suspensão dos prazos processuais, pelo tempo em que perdurarem as restrições.
A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e prorroga a vigência das Resoluções 313 e 314. Nelas, o CNJ já havia determinado que o plantão extraordinário deve funcionar no mesmo horário do expediente forense regular. Ficam suspensos os trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
A suspensão dos prazos sem prazo definido em caso de interrupção total dos serviços, também foi estendida aos locais em que, embora o lockdown não tenha sido decretado, o trabalho forense esteja impossibilitado pela pandemia. Nesse caso, cabe ao Tribunal de Justiça do estado solicitar a suspensão dos prazos. O regramento também recomenda o interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica para intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento.
A resolução ainda recomenda aos magistrados que adotem a penhora do auxílio-emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo federal, inclusive no sistema BacenJud. Em caso de bloqueio, o prazo para desbloquear a verba é de 24h, seguindo o caráter alimentar do benefício.
Confira a Resolução nº 318 de 2020 na íntegra
Crédito da foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil