O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou, durante sessão nesta terça-feira (10), o julgamento de reclamação disciplinar instaurada contra membros do MPF que integravam a extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após questão de ordem levantada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), devido à ausência de intimação de uma das partes. O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, sustentou pelo adiamento da análise da reclamação.
A reclamação diz respeito à publicação oficial de release contendo informações genéricas relativas a uma denúncia, sem sigilo judicial, proposta pela extinta força-tarefa. Após determinação de intimação pessoal, houve comunicação meramente eletrônica. “Há um problema na forma em si, pois o despacho do corregedor foi específico para intimação pessoal, o que não houve, e, no caso específico de uma procuradora, o documento foi recebido no Pará, enquanto a parte está no Rio de Janeiro, em gozo de licença maternidade", afirmou Cazetta.
Diante da questão de ordem, o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, pediu que a análise fosse adiada para a próxima sessão CNMP, em 24/08, para que eventuais vícios sejam sanados.
Ontem, o professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento emitiu parecer pela legalidade da publicação do ato processual sem sigilo judicial. No texto, Sarmento aponta que a publicidade é regra no Ministério Público Federal (MPF), não houve dolo na conduta dos agentes e que eventual punição resultaria em afronta a diversos princípios, como o da tipicidade, da proporcionalidade e da fundamentação adequada dos atos e decisões estatais. O professor aponta ainda diversas inconsistências na apuração disciplinar conduzida pela Corregedoria do CNMP. Confira o parecer aqui.
A ANPR também se pronunciou, em nota, pela legalidade da conduta dos membros do MPF (confira a nota).