O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a proposta de Resolução (1.00415/2021-60) que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público brasileiro. O texto é de autoria e relatoria, respectivamente, dos conselheiros Ângelo Fabiano Farias da Costa e Paulo Cezar dos Passos.
A norma estabelece diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais e da gestão administrativa do Ministério Público em alinhamento com as regras e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa da pessoa natural.
Entre os objetivos estão: fixar as premissas programáticas para que o MP concretize a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; fomentar a capacitação contínua de membros e servidores quanto à proteção de dados pessoais em diferentes relações sociais e garantir acesso ao conhecimento necessário ao manejo de medidas administrativas e judiciais adequadas para a tutela integral de direitos violados ou ameaçados; disseminar a cultura de proteção de dados pessoais, entre outros.
De acordo com a Resolução, o Conselho terá dois anos para estabelecer as medidas necessárias para a criação de recomendações, notas técnicas, protocolos, rotinas, orientações e manuais relativos às transferências de dados nacionais e internacionais e, também, referentes ao uso das tecnologias e tratativas com as Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) brasileira e internacionais.
O MP atuará, interna e externamente, sempre que possível, de modo a colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especialmente quando o objetivo estiver relacionado à interpretação da LGPD.
O tema foi matéria de estudo de um Grupo de Trabalho e de diversos debates no Conselho.