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CNMP estabelece atribuição do MPF para apurar irregularidades na utilização de recursos da Lei Aldir Blanc

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de enunciado que visa à uniformização dos julgamentos de conflitos de atribuição que digam respeito a irregularidades na operacionalização de recursos contemplados na Lei nº 14.017/ 2020 (Lei Aldir Blanc). 

O enunciado, proposto pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos, diz: “É atribuição do Ministério Público Federal apurar supostas irregularidades na operacionalização de recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc)”.

A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, bem como prevê que a União transferirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os recursos necessários para tais iniciativas.

O conselheiro relator explicou que tem se apresentado ao CNMP, com frequência, o debate que consiste em definir a qual ramo do Ministério Público compete a apuração de possíveis irregularidades no manejo dos recursos especificamente destinados a iniciativas de apoio ao setor cultural, respaldadas pela Lei Aldir Blanc: “ A competência federal, com fundamento no inciso I, art. 109, Constituição Federal, é atraída nas causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Logo, identificado o interesse federal, competirá à Justiça Federal a apreciação da matéria e ao Ministério Público Federal a condução da investigação e do processo judicial a ser eventual instaurado”.

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. O texto então será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação, por maioria simples. O enunciado terá validade depois da publicação no Diário Eletrônico do CNMP. 

*Com informações do CNMP

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